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União Estável e União de Facto. Quais as diferenças?

Olá pessoal. Este tema é bastante útil pois trata de uma parte importante do direito civil, nomeadamente o direito aplicável aos companheiros que por qualquer motivo não se casaram civilmente mas mantém uma vida familiar em comum.

As diferenças entre o direito português e o brasileiro nesta seara passa ao largo de ser semelhante o suficiente para deixarmos de estudar os sistemas em separado.

Em breve resumo o conceito jurídico da união estável ou de facto na doutrina e legislação de ambos os países são divergentes.

No Brasil a união estável é tratada como uma entidade familiar, não havendo necessidade de coabitação ou tempo mínimo de duração para a relação ser reconhecida legalmente.

Já em Portugal, no código civil português encontramos a figura da união de facto que não é uma relação familiar e que tem como um dos requisitos para seu reconhecimento o prazo de 2 anos de duração de convivência.

Outra importante diferença pode ser apontada no direito das sucessões, eis que na figura da União Estável os companheiros vivem em uma relação equiparada ao casamento por comunhão parcial de bens e em Portugal os unidos de facto não têm direito automático ao quinhão da herança pois, os membros das uniões de facto ,não integram na classificação da lei Portuguesa como herdeiros legais.

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