INSOLVÊNCIA DE PESSOA SINGULAR

Insolvência singular: o que fazer com demasiadas dívidas?

O aumento do consumo em Portugal, acompanhado pela facilidade de acesso ao crédito durante os anos 90, permitiu aos portugueses melhorar o seu o nível de vida. Mas o reverso da medalha, para muitos, surge quando acontece algo de imprevisto na situação pessoal ou profissional. Acidentes de percurso, como um divórcio ou a perda de emprego, podem acarretar inesperadas dificuldades a um indivíduo, que já não pode honrar os seus compromissos financeiros, não podendo pagar os seus créditos. Existem porém soluções em Portugal para começar a sair do sobreendividamento.

Hoje em dia o direito português permite que qualquer particular, quando já não consegue pagar as suas dívidas, obtenha uma segunda oportunidade, não tendo que ficar com as dívidas para todo o sempre. A pessoa singular poderá, desde que preencha os requisitos legais, pedir o perdão das suas dívidas: é o processo de insolvência singular.

O que é necessário para que uma pessoa singular se apresente à insolvência?

Uma pessoa singular considera-se em situação de insolvência quando se encontra impossibilitada de cumprir com as suas obrigações vencidas.

A apresentação à insolvência faz-se por meio de petição escrita (subscrita por advogado), na qual são expostos os factos que integram os pressupostos da situação de insolvência; declaração sobre se a situação de insolvência é actual ou apenas iminente; se pretende a exoneração do passivo restante; indicação dos cinco maiores credores; e, sendo casado, identificação do respectivo cônjuge e o regime de bens do casamento.
É necessário apresentar ainda certidão do registo civil ou qualquer outro registo público a que esteja eventualmente seja sujeito.
O que é a exoneração do passivo restante?

A exoneração do passivo restante é uma das medidas especiais de proteção a pessoas singulares instituída pelo Código da Insolvência.

A proteção em causa traduz-se no perdão da generalidade das dívidas que, caso esta medida não existisse, se manteriam até prescreverem. O que, na generalidade das situações, significaria que se manteriam durante 20 anos a contar da data de vencimento.

É por isso também que se diz que a exoneração do passivo restante permite um novo começo (fresh start). Novo começo sem o peso das dívidas que conduziram à insolvência, e que deixam, com a aprovação do passivo restante, de o ser.