PEDIDOS DE VISTO (VISTOS DE CURTA DURAÇÃO/ VISTOS DE ESTADA TEMPORÁRIA/ VISTOS DE RESIDÊNCIA)

Quando pensamos em estar em Portugal por mais de três meses seja qual for o motivo a forma legal é adquirindo um visto junto a autoridade consular de Portugal no Brasil.

Só são concedidos vistos de residência, de estada temporária e de curta duração a nacionais de Estados terceiros que preencham as seguintes condições gerais:

  • Não tenham sido sujeitos a uma medida de afastamento do País e se encontrem no período subsequente de interdição de entrada em território nacional;
  • Não estejam indicados para efeitos de não admissão no Sistema de Informação Schengen por qualquer das Partes Contratantes;
  • Não estejam indicados para efeitos de não admissão no Sistema Integrado de Informações do SEF, nos termos do artigo 33;
  • Disponham de meios de subsistência, tal como definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da solidariedade social;
  • Disponham de um documento de viagem válido;
  • Disponham de um seguro de viagem.

O pedido de visto é apresentado junto do posto consular no país de residência habitual ou no país da área de jurisdição consular do Estado de residência.

Para conhecer os tipos de visto e descobrir qual se enquadra melhor em sua situação consulte nos.