REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

A revisão e confirmação de sentenças estrangeiras é necessária sempre que uma sentença tenha sido proferida no estrangeiro e precise ser utilizada em Portugal, seja para alterar o estado civil (divórcios),  reconhecer a filiação ou mesmo exercer direitos de sucessão sobre bens que cá estejam.

Para este efeito é necessária uma ação judicial e, portanto, é obrigatória a constituição de advogado.
Estabelece o artigo 978º do Código de processo civil, que sem prejuízo do que se encontre estabelecido em tratados, convenções, regulamentos da União Europeia e leis especiais, nenhuma decisão sobre direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro, produz efeitos em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada.
Os processos mais comumente revistos são os a seguir elencados:
• Sentença de divórcio  seja ele consensual ou litigioso, proferida em Cartório ou no Tribunal.
• Escritura de união de facto ( conversão da união estável brasileira em união de facto, válida em solo português)
• Sentença de adoção.
• Sentença da Regulação das Responsabilidades Parentais.
• Sentença de reconhecimento de paternidade.