ABERTURA DE EMPRESAS

Como abrir uma empresa em Portugal: custos e obrigações

Decidiu abrir uma empresa em Portugal? Excelente! O país destaca-se pela economia facilitadora para a criação de novos negócios e atrai empreendedores do mundo inteiro. Porém, é importante saber quais são os tipos de empresa que pode vir a criar, os custos da empreitada, bem como as obrigações legais que deve cumprir.

O processo de abrir uma empresa em Portugal é relativamente simples, mas é preciso estar atento às obrigações fiscais.

Tipos de empresa em Portugal

Se iniciou ou pretende iniciar o seu empreendimento empresarial, é bom saber quais são as suas opções. Existem vários tipos de empresa, mas o seu processo de constituição, hoje em dia, está muito simplificado. Aqui seguem os diversos formatos possíveis e as suas características essenciais:

Singular

  • Empresário em Nome Individual – não lhe é exigido nenhum capital social mínimo para iniciar uma atividade, visto que responde sempre pelas dívidas da empresa.
  • Sociedade Unipessoal por Quotas – tem apenas um sócio que possui a totalidade do capital e detém o controlo absoluto do negócio. No entanto, o seu património pessoal não responde pelas dívidas da empresa.
  • Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada – possui um único indivíduo ou pessoa singular como titular e existe uma separação entre o património deste e o da empresa.

Empresa Coletiva

  • Sociedade por Quotas – possui um número mínimo de dois sócios com responsabilidade limitada e o património da sociedade responde pelas dívidas da mesma.
  • Sociedade Anónima – é usualmente constituída por cinco sócios, denominados de acionistas. A sua responsabilidade é limitada ao valor das ações que subscreveram, não se responsabilizando para além do capital detido pelas mesmas.
  • Sociedade em nome Coletivo – possui um número mínimo de dois sócios que respondem de forma ilimitada perante a empresa e solidariamente entre si. A sua responsabilidade inclui o valor das suas entradas e os bens que incorporam o seu património pessoal.
  • Sociedade em Comandita – tem um tipo de responsabilidade misto pois é constituída por sócios de responsabilidade ilimitada e sócios de responsabilidade limitada que assumem a gestão e a direção. Os primeiros – comanditados – contribuem com bens ou serviços e assumem responsabilidade pelas dívidas da sociedade, ilimitada e solidariamente entre si. Os segundos – comanditários – contribuem com o capital e apenas respondem pela sua entrada no capital.
  • Cooperativa – possui um número mínimo de dois membros, caso se trate de uma cooperativa de grau superior, ou de três, no caso duma cooperativa de primeiro grau. É constituída com fins não lucrativos, ou seja, a atividade exercida não se destina a terceiros, mas sim aos próprios membros. Não obstante, embora o lucro não seja o objetivo, nada impede a sua existência.

Empresa na Hora: o que é e como funciona

É um atendimento ligado ao Instituto de Registos e Notariado onde pode constituir uma sociedade unipessoal por quotas, uma sociedade por quotas ou uma sociedade anónima no momento. O atendimento tem à sua disposição uma lista de firmas pré-aprovadas, sendo que a reserva da sua seleção é efetuada quando se dirigir ao balcão e iniciar o processo de formação da sociedade. É livre, no entanto, de optar escolher um nome de empresa sujeito à aprovação do Registo Nacional De Pessoas Coletivas (RNPC).

Que documentos necessita

Pessoas singulares – Cartão de Cidadão (ou, em alternativa, o cartão de contribuinte; documento de identificação – bilhete de identidade, passaporte ou autorização de residência – e cartão de beneficiário da Segurança Social).

Pessoas coletivas – cartão da empresa ou de pessoa coletiva ou código de acesso aos referidos cartões e ata da Assembleia Geral que conferiu poderes para a constituição de sociedade.

Quanto custa abrir uma empresa

Deverá efetuar o pagamento no valor de 360€ no ato da constituição. São aceites numerário, multibanco ou cheque visado ou bancário e vale postal, emitido à ordem do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. Qualquer cheque estrangeiro não é aceite.

O processo finaliza com a elaboração do pacto da sociedade e o seu registo comercial, o que imediatamente lhe dá acesso ao mesmo, bem como ao código de acesso tanto da Certidão Permanente de Registo Comercial (válida por três meses) e ao código de acesso ao cartão eletrónico da empresa. Ser-lhe-á ainda disponibilizado o número de segurança social da empresa. O cartão da empresa, em suporte físico, é-lhe posteriormente enviado.

Obrigações e prazos

No ato da constituição deve indicar qual é o seu contabilista (TOC) ou escolher algum de uma lista disponível que irá validar a Declaração de Início de Atividade a ser entregue às Finanças num prazo máximo de 15 dias após a data da constituição. Dispõe de 5 dias úteis após esta data para fazer o depósito do montante do capital social (quando em numerário) numa conta bancária aberta em nome da sociedade ou validar a sua entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico. Dispõe ainda de 30 dias, após esta data, para solicitar o registo do Registo Central do Beneficiário Efetivo.

Obrigações fiscais a não perder de vista

Declaração Modelo 22

Deve declarar o seu volume anual de negócios às Finanças, para que possa processar as deduções e regularizações necessárias, de forma a ter tudo em dia. O montante de imposto a pagar ou a receber de IRC (Imposto sobre Pessoas Coletivas) é apurado anualmente sobre os rendimentos declarados através do Modelo 22. Este último deve ser preenchido e entregue (usualmente até ao final de maio, quando por via eletrónica) por entidades residentes que exerçam atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

Pagamento por conta

Os pagamentos por conta são aplicados a todas as empresas que tiveram lucro no ano anterior e apuraram IRC e feitos em prestações no próprio ano a que respeita o lucro tributável. Como tal, são impostos devidos por todas as entidades que exerçam a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola (e por entidades não residentes com estabelecimento em Portugal), mediante o volume de negócios:

Se igual ou inferior a 500.000 euros, equivalem a 80% do IRC pago no ano anterior, ao qual são abatidas as retenções na fonte feitas no ano anterior;

Se superior a 500.000 euros, equivalem a 95% do IRC pago no ano anterior, ao qual são abatidas as retenções na fonte feitas no ano anterior).

O valor assim apurado é pago em três prestações.

Pagamento especial por conta

O pagamento especial por conta (PEC) é um pagamento de IRC adiantado deduzido à coleta do IRC referente a esse ano. A ele estão obrigados os sujeitos passivos inseridos no regime normal do IRC, as entidades com atividades de natureza industrial, comercial, ou agrícola, e as entidades não residentes com estrutura no país. As empresas estão dispensadas nos dois primeiros anos do exercício.
Outros impostos

São diversos os impostos que as empresas precisam de regularizar: o IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado (nas operações de compra e venda), o IRC (Imposto de Rendimento sobre Pessoas Coletivas), o IRS – Imposto de Rendimento sobre Pessoas Singulares (retido sobre os salários dos funcionários) e gerência, a TSU (Taxa Social Única) referente às deduções para a segurança Social que incidem sobre as remunerações dos trabalhadores de conta da empresa e de conta dos trabalhadores e gerência. A estes poderão eventualmente somar-se o IS (Imposto de Selo), o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e o ISV (Imposto sobre Veículos).

Todo o trabalho relacionado com a criação de empresas e registo de sociedades comerciais em Portugal e ou alterações de existentes

  • Pedido de Admissibilidade de denominação
  • Criação de EMPRESA NA HORA
  • Declaração de Início de Actividade da sociedade junto da Autoridade Tributária
  • Cessão de Quotas, nomeação e cessão de gerente, alteração de capital social, alteração da sede, negociação de dívidas ao Estado ( Autoridade Tributária e Segurança Social), encerramento, cessação e dissolução de sociedade.