Está pensando em morar em na Europa? Confira os tipos de Visto de longa duração para Portugal (mais de um ano):
D1 – Visto para Trabalho – Visto de Residência para Exercício de Atividade profissional Subordinada;
D2 – Visto para Empreendedores – Visto de Residência para Exercício de Atividade profissional Independente e para Imigrantes Empreendedores;
D3 – Visto para Trabalho Altamente Qualificado – Visto de Residência para Atividade de Investigação ou Profissional Altamente Qualificado;
D4 – Visto para Estudo – Visto de Residência para Estudo, Intercâmbio de Estudantes, Estágio Profissional ou Voluntariado;
D5 – Visto para Estudo – Visto de Residência no Âmbito da Mobilidade dos Estudantes do Ensino Superior;
D6 – Reagrupamento Familiar – Visto de Residência para Efeitos de Reagrupamento Familiar;
D7 – Visto para Titulares de Rendimentos ou Aposentados – Visto de Residência para Aposentados e Pessoas com Rendimentos.

 

Outros tipos de visto:

Para investidores – Golden Visa
O Golden Visa Portugal – Autorização de Residência para Investidores é considerado um dos meios mais atrativos para investir e morar no país europeu.
Entenda como funciona e como participar do programa de Autorização de Residência por Investimento português, chamado Golden Visa.
Esta autorização para viver em Portugal já é um sucesso, muito por ser um programa simples, com requisitos claros e transparentes, sem riscos para o investidor, e com condições de permanência mínimos extremamente reduzidos.
Além disso, permite o reagrupamento familiar, circular livremente no Espaço Schengen (26 países europeus), adquirir a residência permanente em Portugal e a Nacionalidade Portuguesa.
No âmbito do programa Golden Visa, para se qualificar à obtenção da autorização de residência, os cidadãos de Estados terceiros precisam simplesmente realizar um dos tipos de investimento previstos na lei portuguesa, tais como compra de imóveis, transferência de capitais ou criação de emprego.
Vamos descrever neste artigo tudo o que você precisa saber para adquirir o Golden Visa de Portugal.
Mas antes, que tal dar uma olhada no vídeo com a explicação completa desta Autorização de Residência?
Quem pode requerer o Golden Visa Portugal
Os cidadãos nacionais de Estados terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade unipessoal por quotas, que conduza à concretização de, pelo menos, um dos seguintes investimentos em território nacional por um período mínimo de cinco anos.

Lista de possíveis investimentos no Visto Gold
1. Aquisição de Imóveis com valor igual ou superior a € 500 mil euros;
2. Aquisição de Imóveis cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos, ou localizados em área de reabilitação urbana, no montante global igual ou superior a € 350 mil euros;
3. Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 1 milhão de euros;
4. Constituição de empresa unipessoal por quotas que crie, no mínimo, 10 postos de trabalho;
5. Envio de capitais no montante igual ou superior a € 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação científica;
6. Transferência de capitais em montante igual ou superior a € 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística.
7. Montante igual ou superior a € 500 mil euros à capitalização de pequenas e médias empresas.
Parte inferior do formulário

Benefícios do Golden Visa Portugal
O titular de Autorização de Residência por Investimento (Golden Visa) dispõe de excelentes benefícios, são eles:
• Possibilidade de entrar em território português com dispensa de visto de residência;
• Circular livremente no Espaço Schengen, constituído por 26 países europeus, com dispensa de visto;
• Residir, estudar e trabalhar em Portugal;
• Obrigatoriedade reduzida de estadia mínima, uma vez que o requerente terá de permanecer apenas 7 dias por ano em Portugal;
• Beneficiar-se do reagrupamento familiar, incluindo o cônjuge; filhos menores; filhos maiores solteiros que estejam a cargo; ascendentes em 1º grau do requerente ou do cônjuge que estejam a cargo; e irmãos menores que se encontrem sob tutela do candidato/residente;
• Tornar-se elegível à residência permanente ao fim de 5 anos de residência temporária, obedecendo as exigências legais ora em vigor;
• Tornar-se elegível à Nacionalidade Portuguesa ao fim de 6 anos de residência, obedecendo as exigências legais ora em vigor.

Para Empreendedores – StartUp Visa e Tech Visa
Você é empreendedor, ou tem uma ideia inovadora, especialmente na área tecnológica, que possa se enquadrar nas características de uma StartUp? Possui empresa que esteja em busca de investir em profissionais com alto grau de qualificação dentro do setor tecnológico? Está em busca de novas perspectivas profissionais? Caso tenha respondido “sim”, o mercado europeu pode estar à sua espera. Conheça o StartUp Visa e o Tech Visa.
Índice de Conteúdo do Artigo
• A Estratégia
• Profissionais Altamente Qualificados
• Europa 2020
• StartUp Visa
• Tech Visa
• Programa Keep
A Estratégia
Tanto a Europa de forma geral, como Portugal em particular, estão em busca de empresas e profissionais que aqueçam seu mercado interno. Na esteira do Web Summit e da Estratégia Europa 2020, têm-se percebido que os setores ligados à imigração de estrangeiros altamente qualificados estão cada vez mais acelerados. O foco está na atração de cidadãos de fora da União Europeia que tragam consigo ideias inovadoras, capazes de rejuvenescer e alavancar a economia na Europa.

Portugal, que possui atualmente um dos mais promissores mercados europeus, tem buscado investir nesse setor com toda a força. Para isso, vinculada à Estratégia Europa 2020, o país criou a Estratégia Nacional para o Empreendedorismo StartUp Portugal.
Essa estratégia traz consigo programas que possuem objetivos e regulamentações específicas. Exemplos são os programas StartUp Visa e o recém lançado Programa Tech Visa.
Cada um destes mecanismos possui suas características próprias, entretanto, contam sempre com 03 coisas em comum: o empreendedorismo, a inovação e a alta qualificação profissional, ligados à área de tecnologia.
Leia também Startup Visa – o novo visto de empreendedor para Portugal.
Profissionais Altamente Qualificados
Para os efeitos dos programas tratados neste artigo, deve ser levada em conta a definição contida na alínea a) do nº 1 do artigo 3º da Lei n.º 23/2007.
Segundo esse diploma legal, o profissional deve possuir competências técnicas especializadas, ou de caráter excepcional. Precisa ter, ainda, qualificação fornecida por ensino superior, para o exercício de sua atividade profissional.

Como complemento, o nº 2 do art. 5º da Portaria 328/2018, esclarece que para se enquadrar no status de altamente qualificado, nas situações aqui abordadas, deve o profissional:
1. Possuir um nível de qualificação mínima de nível V de acordo com o ISCED-2011, ou;
2. No caso de trabalhador com um nível de qualificação IV, curso técnico superior profissional, de acordo com o ISCED-2011, deve demonstrar possuir competências técnicas especializadas de carácter excepcional, obtidas através de experiência mínima de 5 anos.
Ressaltamos que para os programas citados neste artigo, profissionais e empresas devem atuar na área tecnológica, em atividades consideradas inovadoras.
Leia mais sobre o Visto para Profissionais Altamente qualificados.
Europa 2020

Essa estratégia foi formulada pela União Europeia, visando o crescimento e o emprego para esta década. Possui foco central no crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, para que seja possível superar deficiências na economia europeia. Dessa forma, se entende que será possível melhorar a competitividade e produtividade dos países que fazem parte do bloco.
Como consequência, será assegurada, assim, uma economia social de mercado sustentável.

Para isto, foram estabelecidas metas nas seguintes áreas:
1. Emprego;
2. Investigação e desenvolvimento;
3. Alterações climáticas e energia;
4. Educação
5. Pobreza e exclusão social.
A estratégia Europa 2020, entretanto, é apenas um quadro de referência pra os países que fazem parte da União Europeia. Os governos de cada país devem estabelecer suas próprias metas nacionais,  com o fim de atingir as metas gerais estabelecidas pela União Europeia.
No caso de Portugal, foi adotado com a Comissão Europeia o acordo de parceria “Portugal 2020”. Como parte essencial, foi elaborada a Estratégia Nacional para o Empreendedorismo Startup Portugal.
Esta estratégia tem, como seus maiores objetivos:
1. A criação e apoio do ecossistema em escala nacional;
2. A atração de investidores nacionais e estrangeiros;
3. O cofinanciamento de startups enquanto estiverem na fase embrionária;
4. A promoção e aceleração de startups portuguesas no mercado externo;
5. A implementação de medidas públicas de apoio ao empreendedorismo.
É neste âmbito que surgem os programas StartUp Visa e Tech Visa, em Portugal.

StartUp Visa
Previsto no n.º 4 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007 e regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 4/2018, está em vigor desde janeiro de 2018.
Através de atividade inovadora na área tecnológica é possível obter a Autorização de Residência vinculada à obtenção prévia de Visto Consular, ou diretamente em Portugal. Podem ocorrer candidaturas tanto como incubadoras tecnológicas, como sob o perfil de empreendedores. O processo do StartUp Visa é realizado em duas etapas: certificação das incubadoras e candidatura dos empreendedores.
No caso das incubadoras tecnológicas, seu prazo para candidatura é mais reduzido. Em 2019, as candidaturas para novas incubadoras tecnológicas iniciaram dia 15 de janeiro e vão até dia 15 de fevereiro.
Devem comprovar a aptidão para acolhimento e apoio aos imigrantes empreendedores, conforme previsto pela Portaria n.º 344/2017, alterada pela Portaria n.º 275/2018.
Para os empreendedores, o processo é diferenciado. Suas candidaturas podem ser realizadas a qualquer tempo, durante o ano vigente. Primeiro, estes devem preencher os requisitos essenciais para o programa, previstos pelo Despacho Normativo n.º 4/2018.
Seu art. 2º delimita que podem se candidatar os empreendedores que:
1. Pretendam desenvolver o seu projeto empreendedor e/ou inovador em Portugal, ainda que não tenham constituído empresa, ou;
2. Que já detenham projetos empresariais nos países de origem e que pretendam exercer a sua atividade em Portugal.
O art. 5º deste mesmo Despacho Normativo traz quais são os requisitos de elegibilidade desses empreendedores, em seus números 1 a 5 e suas respectivas alíneas.
Portanto, podem realizar a candidatura ao programa quaisquer empreendedores, individualmente ou em conjunto. Enfatizamos que o cumprimento dos requisitos previstos é exigido no momento da apresentação da candidatura.
Em alguns casos, deverão ser mantidos durante todo o período de vigência do programa. Ainda, são elegíveis para o programa um número máximo de 5 empreendedores por candidatura.
Relembramos que será preciso primeiro obter o interesse de uma incubadora tecnológica já certificada, que acolha seu projeto/empresa.
O projeto apresentado deverá apresentar as seguintes características:
1. Caráter inovador;
2. Potencial de crescimento;
3. Escalabilidade de negócio no mercado;
4. Perspectivas de fixação em Portugal no fim do programa.
Ou seja, deverá adequar seu projeto aos requisitos previstos em lei.
Leia também 5 espaços de Coworking em Lisboa.
Caso desperte o interesse de uma das incubadoras tecnológicas certificadas, deve o empreendedor partir para a segunda etapa de sua candidatura.
Com a submissão desta para o órgão responsável pelo programa, será realizada uma avaliação para que seja identificada a efetiva elegibilidade legal do empreendedor e de seu projeto. O IAPMEI, órgão administrativo responsável pela análise, selecionará e certificará as candidaturas.
Caso receba o sinal verde, um contrato de incubação deverá ser celebrado entre a incubadora tecnológica e o empreendedor. Esse contato possui termos específicos previstos pelos artigos 7º e 8º do Despacho Normativo nº 4/2018. Com o contrato celebrado nos termos da Lei, o empreendedor deve então partir para a obtenção de seu Visto Consular ou Autorização de Residência.
Isto ocorre nos mesmos termos previstos para imigrantes empreendedores em geral:
1. Visto Consular com fundamento no nº 2 do art. 60º da Lei 23/2007, o conhecido Visto D2, ou;
2. Autorização de Residência concedida diretamente em Portugal, fundada no nº 4 do art. 89 da Lei 23/2007.
Ambos os casos, o pedido deve ser feito conosco clicando na imagem abaixo:

Tech Visa
Mas se o candidato à residente atua na área de tecnologia inovadora, no entanto possui uma empresa que não se enquadre nos moldes de uma startup? Ou pretende obter, ou já possui, um contrato de trabalho como trabalhador subordinado altamente qualificado na área tecnológica?
Definido e regulado pela Portaria nº 328/2018, esse programa é o mais recente envolvendo a absorção de profissionais altamente qualificados e empresas de caráter inovador, na área tecnológica.
Surge com a pretensão de complementar o StartUp Visa, e atrair profissionais com o status de qualificação acima citado. Seu foco é também aqueles que exercem atividade vinculada à tecnologia.
Os alvos são profissionais de fora da União Europeia, que estejam aptos para preencher as vagas criadas por empresas portuguesas. A intenção é que todo o processo de contratação e imigração seja realizado de forma simplificada, através deste programa.
Leia Também Como escolher um Mestrado em Portugal.
Seguindo os termos do StartUp Visa, o programa conta com duas fases.
Primeiro, as empresas contratantes devem comprovar que possuem atividade tecnológica e inovadora, inserida no mercado global.
O ponto de partida ocorreu dia 1º de janeiro de 2019, e desde o dia 02 do mesmo mês já era possível para as empresas interessadas realizarem suas candidaturas. Os critérios para avaliação serão baseados no potencial, no grau de inovação tecnológica e orientação para internacionalização dessas empresas.


Além disso, estas não poderão ter em seus quadros mais que 50% de trabalhadores contratados através do Tech Visa, em simultâneo. Exceção cabe às empresas que desenvolvam majoritariamente suas atividades no interior de Portugal: nesse caso, o número de contratados pode chegar a 80%.
Com a certificação emitida pelo órgão responsável, é iniciada a segunda fase desse programa: os Vistos ou Autorizações de Residência dos contratados.
Existem, para o profissional altamente qualificado contratado, duas possibilidades: o art. 61º ou o art. 90º da Lei 23/2007. O art. 61º da Lei 23/2007 trata dos Vistos Consulares de Residência para, dentre outros, os que exercem atividade altamente qualificada.
De forma semelhante, o art. 90º da mesma Lei trata sobre Autorização de Residência para quem exerce atividade altamente qualificada. Nos dois casos, além dos demais documentos previstos pela legislação, o profissional altamente qualificado contratado pela empresa certificada deve apresentar um Termo de Responsabilidade.
A emissão do Termo de Responsabilidade é obrigação da empresa certificada contratante, conforme previsão do nº 8 do art. 7º da Portaria 328/2018. O IAPMEI também é neste caso o organismo responsável pela análise da elegibilidade e do mérito das empresas candidatas.
Além desse órgão, outras entidades estão envolvidas: Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e Direção-Geral dos Assuntos Consulares. Estes organismos participam dos processos de atribuição de Vistos e Autorizações de Residência para os profissionais contratados.
Estes programas permitem o reagrupamento familiar. No entanto, este só poderá ser concedido após a concessão do Título de Residência do titular do direito.
Conheça mais sobre o SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Programa Keep
Ainda não implantado, mas já em fase adiantada, Portugal também planeja para breve o lançamento do Programa de incentivo fiscal KEEP (Key Employee Engagement Program). Este será voltado para empresas de base tecnológica que paguem aos seus trabalhadores com participações no capital.
A medida foi pensada para beneficiar as startups desta área, já que elas muitas vezes concorrem pelos melhores trabalhadores com as grandes empresas. Essas startups poderão, através de participações na empresa, demonstrar que têm um projeto em que os trabalhadores também participam do sucesso obtido.

O StartUp Visa e o Tech Visa são programas que trazem grandes oportunidades para três grupos:
1. Os empreendedores, sejam eles de pequeno, médio ou grande porte;
2. Os futuros empreendedores, e;
3. Os profissionais altamente qualificados com caráter de trabalhadores subordinados.
Em todos os casos, contar com uma assessoria jurídica especializada e atualizada quanto aos trâmites desses novos mecanismos inovadores de imigração é altamente recomendado. Conte conosco.

Vistos para Estadas Temporárias – duração de menos 1 ano.
Tipos de Visto de curta duração:
E1 – Visto de Estada Temporária para Tratamento Médico;
E2 – Visto de Estada Temporária para Transferência de Cidadãos nacionais /OMC (prestação de serviços ou formação profissional);
E3 – Visto de Estada Temporária para exercício de Atividade profissional subordinada ou independente temporária;
E4 – Visto de Estada Temporária para exercício de Atividade de Investigação ou Altamente Qualificada;
E5 – Visto de Estada Temporária para o exercício de Atividade Desportiva Amadora;
E6 – Visto de Estada Temporária para cumprimento de compromissos internacionais e estudo;
E7 – Visto de Estada Temporária para Acompanhamento de Familiar em tratamento;
E8 – Visto de Estada Temporária para Trabalho;
E9 – Visto de Estada Temporária para Estudantes.