NACIONALIDADE PARA DESCENDENTES DE JUDEUS SEFARDITAS

 

Os judeus sefarditas são os descendentes das antigas e tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica. A partir de finais do século XV os sefarditas passaram a ser perseguidos por parte do Estado e pela Inquisição portuguesa e espanhola, sendo forçados a se converterem ao catolicismo, sob pena de serem expulsos do seu território, fato que ocasionou a fuga de milhares de judeus para vários países.

O descendente de judeus sefarditas portugueses tem direito a nacionalidade portuguesa desde que demonstre tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa e preencha os requisitos a seguir elencados:

– Ser maior ou emancipado, nos termos da lei portuguesa;

– Não tenha sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão igual ou superior a três anos;

– Não constituir perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional, pelo seu envolvimento em actividades correlacionadas com o terrorismo;

A demonstração da descendência e tradição de pertença a comunidade sefardita de origem portuguesa pode ser realizada por meio de apresentação de alguns documentos como:

– Certificado de comunidade judaica em Portugal, com estatuto de pessoa coletiva religiosa (como a Comunidade Israelita de Lisboa e a Comunidade Israelita do Porto) ou um documento que prove que pertence a uma comunidade judaica sefardita de ascendência portuguesa.

– Registos documentais autenticados, como registos de sinagogas e cemitérios judaicos, títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos e outros comprovativos da ligação familiar à comunidade sefardita de origem portuguesa.

O processo é instruído com toda a documentação pertinente e é iniciado com um requerimento dirigido ao/à Ministro/a da Justiça, escrito em português, onde conste todos os dados necessários a análise do caso individual e ao final, se todos os elementos estiverem correctos, é concedida a nacionalidade por aquisição.