NACIONALIDADE POR ATRIBUIÇÃO
O QUE É NACIONALIDADE POR ATRIBUIÇÃO?
É aquela adquirida pela via hereditária, relacionada com a ascendência portuguesa.
Actualmente tem direito à nacionalidade portuguesa por atribuição os filhos, netos e até bisnetos de portugueses no caso em que seja possível a transmissão da nacionalidade para uma geração anterior a do bisneto.
Assim, de acordo com a lei portuguesa, têm direito à nacionalidade por atribuição:
1- Os filhos, mesmo nascidos no exterior, de pai ou mãe portuguesa;
2- Os netos, cujo (a) avô ou avó não tenha perdido a nacionalidade portuguesa;
3- Os nascidos em Portugal, filho de estrangeiros, se algum genitor nasceu também em solo português e continua residindo em Portugal, ou se algum reside legalmente há pelo menos 2 anos no país;
4- Os nascidos em Portugal, que não tenham outra nacionalidade.
De toda forma aqueles que adquiram a nacionalidade portuguesa por atribuição poderão transmiti-la a seu cônjuge e aos seus filhos ou netos, maiores ou menores.
Atribuição é o processo pelo qual se obtém a nacionalidade portuguesa originária. Por essa modalidade de nacionalidade passa a ser considerado português desde o nascimento.
Quais são as principais diferenças entre a atribuição ou naturalização?
A nacionalidade por atribuição é originária e transmitida para as gerações seguintes sem maiores complicações.
Já a nacionalidade por aquisição é derivada e possui restrições, não podendo ser transmitida em todos os casos como por exemplo para os filhos maiores.
A naturalização é uma forma de nacionalidade por aquisição.